Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022040 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO CRIME QUALIFICADO REQUISITOS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100448723 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/92 | ||
| Data: | 02/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exclusão do reexame alargado à matéria de facto, não prejudica o conhecimento, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, sobre a ocorrência de determinados vícios no contexto do que se dispõe no artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal, desde que, por um lado, o recorrente cite preceito e, por outro, tire as consequências legais que resultariam da ocorrência desses vícios, como seja o de pedir o reenvio do processo para a realização de novo julgamento. II - O enquadramento do homicídio voluntário no tipo de crime qualificado previsto e punido pelo artigo 132 do Código Penal depende da verificação de uma especial censurabilidade ou perversidade do respectivo agente avaliada através das circunstâncias do acto criminoso e da personalidade do agente. III - Para que se verifique a qualificação do crime como tal é necessário que, ponderadas todas as circunstâncias agravantes qualificativas ocorridas no caso concreto, globalmente, através delas se deva concluir pela especial censurabilidade ou perversidade do agente. | ||