Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044872
Nº Convencional: JSTJ00022040
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
CRIME QUALIFICADO
REQUISITOS
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199402100448723
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 16/92
Data: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exclusão do reexame alargado à matéria de facto, não prejudica o conhecimento, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, sobre a ocorrência de determinados vícios no contexto do que se dispõe no artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal, desde que, por um lado, o recorrente cite preceito e, por outro, tire as consequências legais que resultariam da ocorrência desses vícios, como seja o de pedir o reenvio do processo para a realização de novo julgamento.
II - O enquadramento do homicídio voluntário no tipo de crime qualificado previsto e punido pelo artigo 132 do Código Penal depende da verificação de uma especial censurabilidade ou perversidade do respectivo agente avaliada através das circunstâncias do acto criminoso e da personalidade do agente.
III - Para que se verifique a qualificação do crime como tal é necessário que, ponderadas todas as circunstâncias agravantes qualificativas ocorridas no caso concreto, globalmente, através delas se deva concluir pela especial censurabilidade ou perversidade do agente.