Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043159
Nº Convencional: JSTJ00017384
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
ANIMUS DEFFENDENDI
Nº do Documento: SJ199301060431593
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG342
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 367/92
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a conduta do arguido possa integrar legítima defesa é necessário que se prove o "animus deffendendi", ou seja, que o ofendido ou outrem tivessem cometido sobre ele, ou que sobre ele impendesse, qualquer agressão ou perigo de agressão.