Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087669
Nº Convencional: JSTJ00028948
Relator: ROGER LOPES
Descritores: LIVRANÇA
PROTESTO
EFEITOS
AVAL
LETRA
Nº do Documento: SJ199601230876692
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1101
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O protesto destina-se a dar conhecimento aos obrigados cambiários garantes que o aceitante (no caso de letras) ou o subscritor (no caso de livranças) não cumpriu no dia estipulado (artigos 44 e 77 da Lei Uniforme).
II - O dador de aval ao subscritor de uma livrança que este não pagou é responsável pelo pagamento, independentemente de protesto.