Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024785 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO SENHORIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404190852251 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6213/93 | ||
| Data: | 10/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de penhora do direito ao trespasse e arrendamento, tendo em consideração que o arrendamento é um contrato bilateral com direitos e obrigações para ambas as partes e que a transferência de estabelecimento, com características de trespasse implica a transmissão do direito ao arrendamento, tem de dar-se conhecimento da penhora ao locador e, se se penhorar o direito ao trespasse, também isso interessa ao proprietário do imóvel onde se situa o estabelecimento, com direito de preferência que lhe é reconhecido pelo artigo 116 n. 1 do R.A.U., aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90. | ||