Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085225
Nº Convencional: JSTJ00024785
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
SENHORIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404190852251
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6213/93
Data: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No caso de penhora do direito ao trespasse e arrendamento, tendo em consideração que o arrendamento é um contrato bilateral com direitos e obrigações para ambas as partes e que a transferência de estabelecimento, com características de trespasse implica a transmissão do direito ao arrendamento, tem de dar-se conhecimento da penhora ao locador e, se se penhorar o direito ao trespasse, também isso interessa ao proprietário do imóvel onde se situa o estabelecimento, com direito de preferência que lhe é reconhecido pelo artigo 116 n. 1 do R.A.U., aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90.