Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027294 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CAUSA DE PEDIR POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030871012 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7652 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇ 1956 PAG299. M RODRIGUES POSSE 1981 PAG177. A CASTRO ACÇ EXEC PAG345. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os embargos de terceiro identificam-se, como toda e qualquer acção, através do pedido e da causa de pedir. II - A causa de pedir nas acções reais (caso dos embargos de terceiro) é o título invocado como aquisitivo do direito real (posse) que o autor (o embargante) pretende ver tutelado. III - E esse título pode ser originário - apossamento e inversão do título da posse - ou derivado - tradição, sucessão, constituto possessório. IV - Se o embargante não invocou a causa de pedir, não demonstrou a existência da sua "própria posse". | ||