Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087101
Nº Convencional: JSTJ00027294
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUSA DE PEDIR
POSSE
Nº do Documento: SJ199505030871012
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7652
Data: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ 1956 PAG299. M RODRIGUES POSSE 1981 PAG177. A CASTRO ACÇ EXEC PAG345.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos de terceiro identificam-se, como toda e qualquer acção, através do pedido e da causa de pedir.
II - A causa de pedir nas acções reais (caso dos embargos de terceiro) é o título invocado como aquisitivo do direito real (posse) que o autor (o embargante) pretende ver tutelado.
III - E esse título pode ser originário - apossamento e inversão do título da posse - ou derivado - tradição, sucessão, constituto possessório.
IV - Se o embargante não invocou a causa de pedir, não demonstrou a existência da sua "própria posse".