Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014924 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO ARRENDAMENTO URBANO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198510310730672 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT O CARVALHO RLJ ANO114 PAG363. A VARELA OBG GER 2ED VI PAG234. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes contratado a cedencia da exploração dos aviarios como um todo, abrangendo todos os seus elementos - imoveis e moveis e ate coisas incorporeas - - credito, firma, clientela, etc. - esta-se na presença de um contrato misto, denominado de cessão de exploração de um estabelecimento, em que existe tambem um arrendamento de imoveis, sujeito a regime especial, diferente do de arrendamento de imoveis, sendo nulo por falta de forma, não se encontrando submetido a disciplina do artigo 1029, n. 3 do Codigo Civil. | ||