Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038594
Nº Convencional: JSTJ00026836
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE
PENA DE PRISÃO
LIMITE DA PENA DE MULTA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198611050385943
Data do Acordão: 11/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos casos de homicídio involuntário cometido com culpa grave no exercício da condução, a pena deve ser de prisão efectiva, salvo quando se verifiquem circunstâncias que desaconselhem tal prisão.