Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034690 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE EMPRESA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200003811 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1415/96 | ||
| Data: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Companhia de Transportes Marítimos, como empresa pública, tinha personalidade jurídica, e património, no qual se incluia o capital com que o Estado entrou para a sua criação. II - Nela o Estado tinha uma posição semelhante à do sócio capitalista em qualquer sociedade. III - Formada esta, o capital investido passou a ser da sociedade e, o sócio apenas tem os direitos estatutários de participar na vida social. IV - Daí a ilegitimidade do Estado, quando a C.T.M., é demandada para cumprimento de obrigações próprias, mesmo depois de extinta. | ||