Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A381
Nº Convencional: JSTJ00034690
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: LEGITIMIDADE
EMPRESA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199810200003811
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1415/96
Data: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Companhia de Transportes Marítimos, como empresa pública, tinha personalidade jurídica, e património, no qual se incluia o capital com que o Estado entrou para a sua criação.
II - Nela o Estado tinha uma posição semelhante à do sócio capitalista em qualquer sociedade.
III - Formada esta, o capital investido passou a ser da sociedade e, o sócio apenas tem os direitos estatutários de participar na vida social.
IV - Daí a ilegitimidade do Estado, quando a C.T.M., é demandada para cumprimento de obrigações próprias, mesmo depois de extinta.