Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002297
Nº Convencional: JSTJ00017815
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
QUITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302030022974
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4791
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os recibos assinados pelos Autores, que vinham recebendo da C.T.M., E.P., pensões vitalícias de invalidez, complementares das atribuídas pela Segurança Social, em que aqueles declaram que receberam certas importâncias e que consideravam integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que teriam sobre o património em liquidação em virtude da cessação dos seus contratos de trabalho por força da extinção determinada pelo Decreto-Lei n. 137/85, valem como quitação de todos os eventuais direitos de crédito sobre a empresa, incluindo as pensões complementares de reforma por invalidez.