Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081908
Nº Convencional: JSTJ00015716
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: MARCAS
REGISTO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199205260819081
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4892/91
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 79 e seu paragrafo 1 do Codigo da Propriedade Industrial não proibe a inclusão na marca de expressões ou elementos genericos; proibe, sim, que a marca seja exclusivamente constituida por expressões ou elementos genericos.
II - "Virginia" e "Lights" são expressões genericas, mas podem fazer parte de uma marca quando acompanhados de elementos figurativos ou emblematicos, todos organizados segundo um certo "grafismo" que lhe dão flagrante eficacia distintiva.
III - Quando o n. 12 do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial refere que sera recusado o registo das marcas que, em todos ou alguns dos seus elementos, contenham reprodução ou imitação total ou parcial de marca anteriormente registada por outrem, para o mesmo produto ou produto semelhante, tem apenas em vista os sinais a que se alude no corpo do artigo 79 com a explicação contida no seu paragrafo 1.
IV - As expressões genericas usadas em qualquer marca não gozam de qualquer protecção legal e podem ser utilizadas por terceiros para compor outras marcas, sem haver necessidade de, no registo da marca que as utilize, se fazer qualquer ressalva.