Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015716 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260819081 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4892/91 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 79 e seu paragrafo 1 do Codigo da Propriedade Industrial não proibe a inclusão na marca de expressões ou elementos genericos; proibe, sim, que a marca seja exclusivamente constituida por expressões ou elementos genericos. II - "Virginia" e "Lights" são expressões genericas, mas podem fazer parte de uma marca quando acompanhados de elementos figurativos ou emblematicos, todos organizados segundo um certo "grafismo" que lhe dão flagrante eficacia distintiva. III - Quando o n. 12 do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial refere que sera recusado o registo das marcas que, em todos ou alguns dos seus elementos, contenham reprodução ou imitação total ou parcial de marca anteriormente registada por outrem, para o mesmo produto ou produto semelhante, tem apenas em vista os sinais a que se alude no corpo do artigo 79 com a explicação contida no seu paragrafo 1. IV - As expressões genericas usadas em qualquer marca não gozam de qualquer protecção legal e podem ser utilizadas por terceiros para compor outras marcas, sem haver necessidade de, no registo da marca que as utilize, se fazer qualquer ressalva. | ||