Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1155
Nº Convencional: JSTJ00041927
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ200105310011551
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 198/00
Data: 11/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ARTIGO 64 N1 N2 ARTIGO 85 B.
CPC95 ARTIGO 107 N1.
Sumário : Para conhecer do pedido de condenação baseado na violação dos deveres que advêm de uma relação de trabalho subordinado e que estiveram na origem do despedimento de um trabalhador, é competente o Tribunal do Trabalho e não o Tribunal Cível.
Decisão Texto Integral: