Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059998
Nº Convencional: JSTJ00027853
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ196405080599982
Data do Acordão: 05/08/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de preferência movida pelo inquilino contra o comprador do prédio cabe a este provar que a acção foi proposta fora de prazo.