Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046634
Nº Convencional: JSTJ00028337
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: FURTO QUALIFICADO
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
IDONEIDADE DO MEIO
TENTATIVA
Nº do Documento: SJ199509280466343
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TJ CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 19/94
Data: 01/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tentativa impossível apenas não é punida, quando, a inaptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime forem, qualquer delas, manifestas, porquanto há que atender à realidade tal como se apresenta no momento da prática dos factos, segundo as regras da experiência comum ou da causalidade adequada e, por isso, objectivamente, segundo um juízo de prognose póstuma.
II - Comete o crime de furto qualificado tentado, aquele que, munido de uma gazua, se aproxima de um automóvel e abre o porta-bagagens com a finalidade de se apropriar do que de valor encontrasse lá dentro, o que apenas não conseguiu por ter pressentido a aproximação de agentes de polícia, por se saber que o porta-bagagens é a parte dos veículos destinada a receber e servir de depósito a objectos.