Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028337 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO TENTATIVA IMPOSSÍVEL IDONEIDADE DO MEIO TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280466343 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TJ CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/94 | ||
| Data: | 01/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tentativa impossível apenas não é punida, quando, a inaptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime forem, qualquer delas, manifestas, porquanto há que atender à realidade tal como se apresenta no momento da prática dos factos, segundo as regras da experiência comum ou da causalidade adequada e, por isso, objectivamente, segundo um juízo de prognose póstuma. II - Comete o crime de furto qualificado tentado, aquele que, munido de uma gazua, se aproxima de um automóvel e abre o porta-bagagens com a finalidade de se apropriar do que de valor encontrasse lá dentro, o que apenas não conseguiu por ter pressentido a aproximação de agentes de polícia, por se saber que o porta-bagagens é a parte dos veículos destinada a receber e servir de depósito a objectos. | ||