Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A407
Nº Convencional: JSTJ00040716
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DA RELAÇÃO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ200006200004071
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 688/98
Data: 11/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1.
Sumário : I- Aos factos materiais fixadas pelas instâncias, o Supremo na revista limita-se a aplicar, definitivamente, o regime jurídico que julgue adequado nas fronteiras do artigo 729, n. 1, do CPC.
II- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova, no âmbito do artigo 722, n. 2, daquele diploma adjectivo.
III- O Supremo não tem poderes para fiscalizar o não uso pela Relação da faculdade de modificabilidade da matéria de facto que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC, apenas podendo censurar o uso indevido desses mesmo poderes de modificabilidade.
Decisão Texto Integral: