Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00040716 | ||
Relator: | MACHADO SOARES | ||
Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO | ||
Nº do Documento: | SJ200006200004071 | ||
Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 688/98 | ||
Data: | 11/23/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1. | ||
Sumário : | I- Aos factos materiais fixadas pelas instâncias, o Supremo na revista limita-se a aplicar, definitivamente, o regime jurídico que julgue adequado nas fronteiras do artigo 729, n. 1, do CPC. II- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova, no âmbito do artigo 722, n. 2, daquele diploma adjectivo. III- O Supremo não tem poderes para fiscalizar o não uso pela Relação da faculdade de modificabilidade da matéria de facto que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC, apenas podendo censurar o uso indevido desses mesmo poderes de modificabilidade. | ||
Decisão Texto Integral: |