Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040716 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200006200004071 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 688/98 | ||
| Data: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1. | ||
| Sumário : | I- Aos factos materiais fixadas pelas instâncias, o Supremo na revista limita-se a aplicar, definitivamente, o regime jurídico que julgue adequado nas fronteiras do artigo 729, n. 1, do CPC. II- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova, no âmbito do artigo 722, n. 2, daquele diploma adjectivo. III- O Supremo não tem poderes para fiscalizar o não uso pela Relação da faculdade de modificabilidade da matéria de facto que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC, apenas podendo censurar o uso indevido desses mesmo poderes de modificabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |