Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016139 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280400473 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não pode alterar a matéria de facto tida como provada pela 1 instancia. II - É questão de direito o saber-se se certa prova é vinculada ou não. III - Ambos os referidos pontos podem ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||