Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040047
Nº Convencional: JSTJ00016139
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198906280400473
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação não pode alterar a matéria de facto tida como provada pela 1 instancia.
II - É questão de direito o saber-se se certa prova é vinculada ou não.
III - Ambos os referidos pontos podem ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.