Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079786
Nº Convencional: JSTJ00007783
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: SJ199102140797861
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 973/89
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Não basta a alegação e prova de filiação em confissões religiosas contrarias ao uso de meios violentos para o preenchimento do requisito do estatuto de objector de consciencia, da convicção pessoal sincera do interessado acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante.