Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073677
Nº Convencional: JSTJ00001672
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
PATERNIDADE BIOLOGICA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198606030736771
Data do Acordão: 06/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG535
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: CIT GUILHERME DE OLIVEIRA IN RDES ANOXXIV PAG164.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1860 do Codigo Civil, na redacção anterior a reforma de 1977, contrariava principios constitucionais no dominio dos direitos, liberdades e garantias, por isso, caducou por inconstitucionalidade superveniente com a entrada em vigor da Constituição.
II - Não e aplicavel o Decreto-Lei n. 497/77, de 25 de Novembro, a uma acção de investigação de paternidade proposta antes da sua entrada em vigor. Todavia, por virtude da inconstitucionalidade superveniente referida na proposição anterior não são exigiveis nessa acção os pressupostos ou condições de admissibilidade previstos na primitiva redacção do artigo 1860 do Codigo Civil.