Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001672 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE PATERNIDADE BIOLOGICA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198606030736771 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG535 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT GUILHERME DE OLIVEIRA IN RDES ANOXXIV PAG164. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1860 do Codigo Civil, na redacção anterior a reforma de 1977, contrariava principios constitucionais no dominio dos direitos, liberdades e garantias, por isso, caducou por inconstitucionalidade superveniente com a entrada em vigor da Constituição. II - Não e aplicavel o Decreto-Lei n. 497/77, de 25 de Novembro, a uma acção de investigação de paternidade proposta antes da sua entrada em vigor. Todavia, por virtude da inconstitucionalidade superveniente referida na proposição anterior não são exigiveis nessa acção os pressupostos ou condições de admissibilidade previstos na primitiva redacção do artigo 1860 do Codigo Civil. | ||