Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008101 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199103130415533 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9280/90 | ||
| Data: | 06/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acidente mortal, com culpa grave e exclusiva, se as circunstancias que rodearam a pratica do crime, aliadas a personalidade do agente, as condições da sua vida e a sua conduta anterior e posterior aquele permitirem concluir que a simples censura de facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, e legitima e justificada a suspensão da execução da pena aplicada. | ||