Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041553
Nº Convencional: JSTJ00008101
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199103130415533
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9280/90
Data: 06/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acidente mortal, com culpa grave e exclusiva, se as circunstancias que rodearam a pratica do crime, aliadas a personalidade do agente, as condições da sua vida e a sua conduta anterior e posterior aquele permitirem concluir que a simples censura de facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, e legitima e justificada a suspensão da execução da pena aplicada.