Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079502
Nº Convencional: JSTJ00007734
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199102070795022
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23582/89
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não podendo o Supremo Tribunal de Justiça interferir na fixação dos factos materiais da causa, esta-lhe vedado pronunciar-se sobre a necessidade da elaboração do questionario, por tal competir, em exclusivo, a Relação, pelo que se não pode pronunciar sobre se a acção podia ou não ser julgada no saneador.