Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P727
Nº Convencional: JSTJ00030807
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199609180007273
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça estão definidos no artigo 433 do Código de Processo Penal, quanto aos recursos para ele interpostos, os quais visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410 ns. 2 e 3, do mesmo Código.
II - Assim não estando em causa, na motivação do recurso, reexame da matéria de direito, e, não vindo concretizado nem alegado qualquer vício processual nas condições dos ns. 2 e 3 do artigo 410 citado, é manifesto que o recurso não pode proceder, impondo-se a sua rejeição, em obediência ao que se estabelece no artigo 420 n. 1 desse Código.