Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030807 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609180007273 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça estão definidos no artigo 433 do Código de Processo Penal, quanto aos recursos para ele interpostos, os quais visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410 ns. 2 e 3, do mesmo Código. II - Assim não estando em causa, na motivação do recurso, reexame da matéria de direito, e, não vindo concretizado nem alegado qualquer vício processual nas condições dos ns. 2 e 3 do artigo 410 citado, é manifesto que o recurso não pode proceder, impondo-se a sua rejeição, em obediência ao que se estabelece no artigo 420 n. 1 desse Código. | ||