Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020174 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198909270402143 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao Código de Processo Penal de 1929, não é ofendido o princípio da continuidade da audiência, e, por isso, não é cometida qualquer nulidade, quando o julgamento iniciado com depoimentos escritos por um Juiz que vem a ser transferido, é concluido por outro, depois de o requerente da redução da prova a escrito ter desistido desse requerimento. | ||