Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040214
Nº Convencional: JSTJ00020174
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PROCESSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
Nº do Documento: SJ198909270402143
Data do Acordão: 09/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao Código de Processo Penal de 1929, não é ofendido o princípio da continuidade da audiência, e, por isso, não é cometida qualquer nulidade, quando o julgamento iniciado com depoimentos escritos por um Juiz que vem a ser transferido, é concluido por outro, depois de o requerente da redução da prova a escrito ter desistido desse requerimento.