Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078192
Nº Convencional: JSTJ00028781
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
LOCADOR
OBRIGAÇÕES
REPARAÇÕES URGENTES
ÓNUS DA PROVA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: SJ198911290781922
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção intentada pelo locatário com base no preceituado no n. 2 do artigo 1036 do Código Civil, o Autor tem de alegar que a urgência da realização das obras de reparação, por ele efectuadas, não consentia qualquer dilação.
II - Este elemento que, segundo aquele preceito, é constitutivo do direito por ele invocado, de acordo com o n. 1 do artigo 342 do mesmo diploma, compete-lhe prová-lo.
III - Se não fez tal prova - nem alegou o facto -, tudo se passa como se a urgência da realização das outras obras não fosse tal que não consentisse qualquer dilação.
IV - E faltando a prova deste facto, a cargo do Autor, a pretensão deste de se ver pago pelo que dispendeu com a realização das obras de reparação do locador, com base no citado n. 2 do artigo 1036, sempre improcede, mesmo que se entenda ter ele provado haver avisado a Ré de que as ia realizar, nas cartas que lhe enviou.