Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039115
Nº Convencional: JSTJ00017962
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ADMISSÃO DO RECURSO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODERES DO TRIBUNAL
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198707150391153
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 75 da Lei 28/82, a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é causa interruptiva dos prazos para a interposição de outros recursos que porventura caibam da decisão recorrida.
II - É ao Tribunal Constitucional que cabe decidir, em definitivo, da questão dos pressupostos de admissibilidade de recurso para ele interposto.
III - Tanto os despachos de mero expediente, como os proferidos no uso legal de um poder discricionário, têm de ser proferidos de harmonia com a lei, sendo controláveis e corrigíveis quando desconformes a ela.