Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005857 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO TENTATIVA MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO AUTORIA MATERIAL COMPARTICIPAÇÃO CUMPLICIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198106170362643 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG695 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o gente quis copular com a ofendida, não pode haver duvida de que a execução começou com o facto de se tirar aquela, a força, de um automovel, despi-la, beija-la, apalpar-lhe os seios e encostar-lhe o penis a vulva, so não se consumando pela tenaz resistencia da vitima. II - A intenção constitui materia de facto e fica bem expressa se se disser que o reu procurou introduzir o penis erecto na vagina da mulher. III - Constando tal facto das respostas aos quesitos, viola a Relação o artigo 665 do Codigo de Proceso Penal e o Assento de 20 de Junho de 1934, se o afastar. IV - Se 3 individuos, um de cada vez, tentam copular com uma mulher contra vontade dela e tornam possivel a situação de violencia e a mantem, cada um e autor material de um crime do artigo 11 referido ao artigo 393 do Codigo Penal e cumplice necessario de dois outros da mesma especie (n. 5 do artigo 20). | ||