Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036264
Nº Convencional: JSTJ00005857
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: VIOLAÇÃO
TENTATIVA
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
AUTORIA MATERIAL
COMPARTICIPAÇÃO
CUMPLICIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198106170362643
Data do Acordão: 06/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG695
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que o gente quis copular com a ofendida, não pode haver duvida de que a execução começou com o facto de se tirar aquela, a força, de um automovel, despi-la, beija-la, apalpar-lhe os seios e encostar-lhe o penis a vulva, so não se consumando pela tenaz resistencia da vitima.
II - A intenção constitui materia de facto e fica bem expressa se se disser que o reu procurou introduzir o penis erecto na vagina da mulher.
III - Constando tal facto das respostas aos quesitos, viola a Relação o artigo 665 do Codigo de Proceso Penal e o Assento de 20 de Junho de 1934, se o afastar.
IV - Se 3 individuos, um de cada vez, tentam copular com uma mulher contra vontade dela e tornam possivel a situação de violencia e a mantem, cada um e autor material de um crime do artigo 11 referido ao artigo 393 do Codigo Penal e cumplice necessario de dois outros da mesma especie (n. 5 do artigo 20).