Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006978 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIARIA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE CASO JULGADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ENDOSSO | ||
| Nº do Documento: | SJ196801090620252 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N173 ANO1968 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Outubro de 1962, so se pronunciou, e so podia pronunciar-se, sobre a questão que lhe foi posta, a qual era estar ou não prescrita a acção cambiaria relativa as letras em que a autora se fundava; tendo decidido que tal acção estava prescrita, so nesse sentido se formou caso julgado. II - Ha serias razões para negar que o assento de 8 de Maio de 1936, interpretativo do artigo 339 do Codigo Comercial, seja de aplicação obrigatoria para interpretar o artigo 70 da Lei Uniforme. III - Todavia, com ou sem invocação do aludido assento, não ha motivos para abandonar a orientação jurisprudencial, acompanhada alias pela maioria da doutrina, de que a prescrição da obrigação cambiaria não atinge aquela que determinou a sua constituição, ou, pelo menos, faz nascer um novo direito do portador injustamente empobrecido, por aplicação do principio do não enriquecimento a custa alheia. IV - A circunstancia de o caso sujeito se referir a letras endossadas pelo devedor originario não justifica solução diferente, pois trata-se sempre da subsistencia da obrigação causal, ou seja, no caso, causal do endosso. | ||