Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062025
Nº Convencional: JSTJ00006978
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
CASO JULGADO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ENDOSSO
Nº do Documento: SJ196801090620252
Data do Acordão: 01/09/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Outubro de 1962, so se pronunciou, e so podia pronunciar-se, sobre a questão que lhe foi posta, a qual era estar ou não prescrita a acção cambiaria relativa as letras em que a autora se fundava; tendo decidido que tal acção estava prescrita, so nesse sentido se formou caso julgado.
II - Ha serias razões para negar que o assento de 8 de Maio de 1936, interpretativo do artigo 339 do Codigo Comercial, seja de aplicação obrigatoria para interpretar o artigo 70 da Lei Uniforme.
III - Todavia, com ou sem invocação do aludido assento, não ha motivos para abandonar a orientação jurisprudencial, acompanhada alias pela maioria da doutrina, de que a prescrição da obrigação cambiaria não atinge aquela que determinou a sua constituição, ou, pelo menos, faz nascer um novo direito do portador injustamente empobrecido, por aplicação do principio do não enriquecimento a custa alheia.
IV - A circunstancia de o caso sujeito se referir a letras endossadas pelo devedor originario não justifica solução diferente, pois trata-se sempre da subsistencia da obrigação causal, ou seja, no caso, causal do endosso.