Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034080 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACESSÃO INDUSTRIAL BENFEITORIA POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230006042 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 940/97 | ||
| Data: | 02/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na definição dos pressupostos de aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária o artigo 134 do CCIV66 actual é inovador em relação ao seu homólogo artigo 2306 do anterior CCIV867, o que inviabiliza, desde logo, uma aplicação retroactiva do novo diploma - artigo 12 n. 1 do CCIV66. II - O artigo 2306 do CCIV867 reservava o direito de acessão aos possuidores em nome próprio, o que excluiria, desde logo, o simples arrendatário como mero detentor ou possuidor em nome alheio, sem prejuízo do seu acesso aos meios de defesa possessória. III - A autorização contratual para o arrendatário "edificar", com regulação prévia do destino da edificação e do cálculo da indemnização a atribuir ao edificador, não faz atribuir à obra feita mais que a natureza de uma simples "benfeitoria", sem pois qualquer virtualidade para conferir um direito real de aquisição sobre o terreno no qual a obra foi implantada. | ||