Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B604
Nº Convencional: JSTJ00034080
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACESSÃO INDUSTRIAL
BENFEITORIA
POSSE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199809230006042
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 940/97
Data: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na definição dos pressupostos de aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária o artigo
134 do CCIV66 actual é inovador em relação ao seu homólogo artigo 2306 do anterior CCIV867, o que inviabiliza, desde logo, uma aplicação retroactiva do novo diploma - artigo 12 n. 1 do CCIV66.
II - O artigo 2306 do CCIV867 reservava o direito de acessão aos possuidores em nome próprio, o que excluiria, desde logo, o simples arrendatário como mero detentor ou possuidor em nome alheio, sem prejuízo do seu acesso aos meios de defesa possessória.
III - A autorização contratual para o arrendatário "edificar", com regulação prévia do destino da edificação e do cálculo da indemnização a atribuir ao edificador, não faz atribuir
à obra feita mais que a natureza de uma simples "benfeitoria", sem pois qualquer virtualidade para conferir um direito real de aquisição sobre o terreno no qual a obra foi implantada.