Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023456 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197811210673131 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há incompatibilidade na celebração simultânea, entre os mesmos contratantes e sobre o mesmo imóvel, de um contrato-promessa de compra e venda e de um contrato de arrendamento, em que o promitente comprador fica também tendo a posição de arrendatário, como forma de garantir-lhe o uso e fruição da coisa para a hipótese de a compra e venda não vir a concretizar-se. II - Não se tendo concretizado esta e tendo o arrendatário deixado de pagar as rendas, ou de as depositar, procedeu a acção de despejo contra ele intentada. III - Não se tendo provado que o contrato de arrendamento fosse simulado, dado ter sido o próprio réu que, na contestação, veio confessar a realidade da sua celebração e o fim que com esta se quis atingir, não há motivo para prosseguimento do processo para além do saneador-sentença afim de serem ouvidas testemunhas sobre a pretensa simulação, dado que a lei processual não permite actos inúteis. | ||