Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067313
Nº Convencional: JSTJ00023456
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: SJ197811210673131
Data do Acordão: 11/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há incompatibilidade na celebração simultânea, entre os mesmos contratantes e sobre o mesmo imóvel, de um contrato-promessa de compra e venda e de um contrato de arrendamento, em que o promitente comprador fica também tendo a posição de arrendatário, como forma de garantir-lhe o uso e fruição da coisa para a hipótese de a compra e venda não vir a concretizar-se.
II - Não se tendo concretizado esta e tendo o arrendatário deixado de pagar as rendas, ou de as depositar, procedeu a acção de despejo contra ele intentada.
III - Não se tendo provado que o contrato de arrendamento fosse simulado, dado ter sido o próprio réu que, na contestação, veio confessar a realidade da sua celebração e o fim que com esta se quis atingir, não há motivo para prosseguimento do processo para além do saneador-sentença afim de serem ouvidas testemunhas sobre a pretensa simulação, dado que a lei processual não permite actos inúteis.