Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080197
Nº Convencional: JSTJ00006055
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199205070801972
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9975
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Respondendo o Colectivo positivamente a um quesito, que só poderia ser documentalmente provado, baseando-se para tal em prova testemunhal a "sanção" será de não se ter por escrito a respectiva resposta.
II - Se se não recorre daquele erro de julgamento, fica esgotado aí o poder jurisdicional do tribunal quanto a essa matéria, não podendo mais alterar a decisão nem modificar o fundamento dela.