Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPOSTA EXCESSIVA À BASE INSTRUTÓRIA SIMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Sumário : | I. Resposta excessiva à base instrutória, é a que vai além do âmbito do alegado e àquela peça processual levado, em cumprimento do vertido no art. 511.º, n.º 1 do C.P.C.. II. A resposta a n.º da base instrutória que padeça do vício referido em I, como não escrita se deve ter, na medida em que aconteça o defeso excesso. III. É consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por banda dos simuladores, a ser realidade um princípio de prova escrita no sentido da ocorrência daquela. | ||
| Decisão Texto Integral: |