Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
449/04.0TBOVR-A.P1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESPOSTA EXCESSIVA À BASE INSTRUTÓRIA
SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Data do Acordão: 12/02/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :
I. Resposta excessiva à base instrutória, é a que vai além do âmbito do alegado e àquela peça processual levado, em cumprimento do vertido no art. 511.º, n.º 1 do C.P.C..
II. A resposta a n.º da base instrutória que padeça do vício referido em I, como não escrita se deve ter, na medida em que aconteça o defeso excesso.
III. É consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por banda dos simuladores, a ser realidade um princípio de prova escrita no sentido da ocorrência daquela.
Decisão Texto Integral: