Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033133 | ||
| Relator: | JOSE GIRÃO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260002663 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/96 | ||
| Data: | 01/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É reveladora de especial censurabilidade e perversidade, a conduta do arguido que se dirige à casa dos ofendidos para com eles tratar de questões relacionadas com uma acção de despejo, que depois de ter sido convidado a entrar e aí ter estado a conversar durante 15 a 20 minutos sobre tais assuntos, como os ofendidos não mostrassem anuir à sua pretensão, logo após dizer "então se continua em tribunal", tira uma pistola do bolso, dispara dois tiros contra a ofendida, e quando já agarrado pelo ofendido, efectua ainda mais dois disparos na direcção deste, abandonando de seguida a residência. | ||