Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3324
Nº Convencional: JSTJ00000758
Relator: BARATA FIGUEIRA
Descritores: MORTE PRESUMIDA
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO
UNIÃO DE FACTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ200111220033242
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2245/01
Data: 06/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 100 ARTIGO 114 N1 ARTIGO 115 ARTIGO 118 ARTIGO 119.
Sumário : Não assiste legitimidade à requerente alegadamente convivente em união de facto com o cônjuge da requerida, para intentar acção de justificação de ausência para declaração de morte presumida da requerida, com o declarado propósito de haver alimentos da respectiva herança.
Decisão Texto Integral: