Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00000758 | ||
Relator: | BARATA FIGUEIRA | ||
Descritores: | MORTE PRESUMIDA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO UNIÃO DE FACTO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
Nº do Documento: | SJ200111220033242 | ||
Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 2245/01 | ||
Data: | 06/07/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 100 ARTIGO 114 N1 ARTIGO 115 ARTIGO 118 ARTIGO 119. | ||
Sumário : | Não assiste legitimidade à requerente alegadamente convivente em união de facto com o cônjuge da requerida, para intentar acção de justificação de ausência para declaração de morte presumida da requerida, com o declarado propósito de haver alimentos da respectiva herança. | ||
Decisão Texto Integral: |