Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000758 | ||
| Relator: | BARATA FIGUEIRA | ||
| Descritores: | MORTE PRESUMIDA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO UNIÃO DE FACTO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200111220033242 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2245/01 | ||
| Data: | 06/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 100 ARTIGO 114 N1 ARTIGO 115 ARTIGO 118 ARTIGO 119. | ||
| Sumário : | Não assiste legitimidade à requerente alegadamente convivente em união de facto com o cônjuge da requerida, para intentar acção de justificação de ausência para declaração de morte presumida da requerida, com o declarado propósito de haver alimentos da respectiva herança. | ||
| Decisão Texto Integral: |