Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066601
Nº Convencional: JSTJ00023761
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ197706070666011
Data do Acordão: 06/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Referindo o Colectivo que "a convicção do tribunal derivou dos depoimentos conjugados de todas as pessoas que foram ouvidas à matéria respectiva, conforme a discriminação nas actas, bem como assim do resultado da perícia efectuada", tanto basta para se mostrar cumprida a exigência da fundamentação prescrita no n. 2 do artigo 653 do Código de Processo Civil.
II - Não se verifica a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Código, na modalidade do excesso de pronúncia, quando o acórdão da Relação apenas decidiu sobre matéria que foi sujeita à sua apreciação.
III - Não pode o Tribunal condenar no pagamento de uma dívida em escudos angolanos, por se tratar de moeda que deixou de ter curso legal, quer em Portugal, quer em Angola.