Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023761 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197706070666011 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Referindo o Colectivo que "a convicção do tribunal derivou dos depoimentos conjugados de todas as pessoas que foram ouvidas à matéria respectiva, conforme a discriminação nas actas, bem como assim do resultado da perícia efectuada", tanto basta para se mostrar cumprida a exigência da fundamentação prescrita no n. 2 do artigo 653 do Código de Processo Civil. II - Não se verifica a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Código, na modalidade do excesso de pronúncia, quando o acórdão da Relação apenas decidiu sobre matéria que foi sujeita à sua apreciação. III - Não pode o Tribunal condenar no pagamento de uma dívida em escudos angolanos, por se tratar de moeda que deixou de ter curso legal, quer em Portugal, quer em Angola. | ||