Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020152 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO OFICIOSA PROCESSO PENAL ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040392463 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Depois de proferido Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, não é possível, com fundamento em sua correcção, eliminar-se a referência ao fim do crime e assim ser fixada a pena em dois anos de prisão, já que isso não se traduzia em lapso e erro a corrigir, mas sim modificação do julgado. Como decorre do disposto no artigo 666 do Código de Processo Civil aplicável ex vi do artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929. | ||