Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039246
Nº Convencional: JSTJ00020152
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CORRECÇÃO OFICIOSA
PROCESSO PENAL
ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198910040392463
Data do Acordão: 10/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Depois de proferido Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, não é possível, com fundamento em sua correcção, eliminar-se a referência ao fim do crime e assim ser fixada a pena em dois anos de prisão, já que isso não se traduzia em lapso e erro a corrigir, mas sim modificação do julgado.
Como decorre do disposto no artigo 666 do Código de Processo Civil aplicável ex vi do artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929.