Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079150
Nº Convencional: JSTJ00000949
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
OMISSÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
NOVO JULGAMENTO
PODERTES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199004050791502
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 816
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo a 2 instancia para ampliação da materia de facto por ela indicada como provada, quando tal se mostre necessario, e evidente que, por maioria de razão, pode aquela baixa ser ordenada quando o acordão da Relação seja completamente omisso relativamente a materia de facto, impondo-se novo julgamento.