Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B221
Nº Convencional: JSTJ00035495
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
PODER DISCRICIONÁRIO
TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199805060002212
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4899/97
Data: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É discricionário o poder conferido ao tribunal pelo artigo
645 do CPC67 para ouvir pessoa não oferecida como testemunha.
II - É irrecorrível o despacho proferido sobre requerimento da parte para ser ouvida como testemunha pessoa não oferecida como tal.