Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016181 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190710871 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 727 do Código de Processo Civil só admite a junção, com as alegações, do documento superveniente e não também por a sua junção se tornar necessária em virtude, ou em consequência, de julgamento. II - Não poderá considerar-se superveniente o exemplar do contrato que os réus juntaram com a sua alegação, desde que os mesmos declararam que ficaram na posse dele na altura em que o negócio foi celebrado. | ||