Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022739 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912120777211 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na acção de indemnização por acidente de viação causador de mais que um lesado em que seja demandada a companhia seguradora por responsabilidade limitada ao motante do seguro obrigatório instituido no Decreto-Lei n. 408/79 é necessária a intervenção de todos os lesados sob pena de ilegitimidade activa consoante determina o n. 2 do artigo 28 do Código de Processo Civil, independentemente do acidente ser ou não imputável a culpa do segurado. | ||