Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077721
Nº Convencional: JSTJ00022739
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ198912120777211
Data do Acordão: 12/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção de indemnização por acidente de viação causador de mais que um lesado em que seja demandada a companhia seguradora por responsabilidade limitada ao motante do seguro obrigatório instituido no Decreto-Lei n. 408/79 é necessária a intervenção de todos os lesados sob pena de ilegitimidade activa consoante determina o n. 2 do artigo
28 do Código de Processo Civil, independentemente do acidente ser ou não imputável a culpa do segurado.