Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083598
Nº Convencional: JSTJ00019532
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199306240835982
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1950
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção destinada a obter a execução específica de um contrato-promessa, julgada procedente, mas revogada, na 2 instância, a respectiva sentença, não se justifica que os autores continuem no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a pedir a condenação dos réus a entregar àqueles os documentos relativos ao imóvel sem impugnarem o acórdão recorrido na parte em que revogou a sentença na qual, suprindo a declaração negocial dos promitentes vendedores, se davam como produzidos os efeitos desta.
II - Nada obsta a que a Relação adite ao elenco dos factos dados como provados na 1 instância outros que reúnam as condições precisas para esse efeito em face dos elementos de prova exteriorizados no processo.
III - Quando a Relação se limita a anotar a existência de factos provados documentalmente ou que presumiu como verificados, extraindo deles as consequências jurídicas adequadas, não conhece de questões de que não podia conhecer.