Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019532 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ESPECÍFICA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240835982 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1950 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção destinada a obter a execução específica de um contrato-promessa, julgada procedente, mas revogada, na 2 instância, a respectiva sentença, não se justifica que os autores continuem no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a pedir a condenação dos réus a entregar àqueles os documentos relativos ao imóvel sem impugnarem o acórdão recorrido na parte em que revogou a sentença na qual, suprindo a declaração negocial dos promitentes vendedores, se davam como produzidos os efeitos desta. II - Nada obsta a que a Relação adite ao elenco dos factos dados como provados na 1 instância outros que reúnam as condições precisas para esse efeito em face dos elementos de prova exteriorizados no processo. III - Quando a Relação se limita a anotar a existência de factos provados documentalmente ou que presumiu como verificados, extraindo deles as consequências jurídicas adequadas, não conhece de questões de que não podia conhecer. | ||