Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P598
Nº Convencional: JSTJ00035884
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
PROCESSO PENAL
OBJECTO DO PROCESSO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
QUALIFICAÇÃO
CONVOLAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199709240005983
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 84/96
Data: 04/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO E V MOREIRA IN CRP ANOTADA NOTAVII AO ARTIGO 32. G M SILVA IN CURSO III PAG117 NOTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A estrutura acusatória do processo penal resolve-se, em duas dimensões - a material relativa à fase em que ele se encontra e a orgânica - subjectiva referente às entidades competentes, para instrução, acusação e julgamento.
II - É a acusação que define o objecto do processo.
III - Os artigos 358 e 359 do C.P.Penal só contemplam a alteração relativa a factos novos (não descritos na acusação). Não é o caso, de apenas se provarem alguns dos aí insertos.
IV - O juiz pode alterar a qualificação jurídica dos factos que tenham sido incluidos na acusação, assim como dos alegados pela defesa.