Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075897
Nº Convencional: JSTJ00010196
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO
AVALIAÇÃO FISCAL
RENDA
Nº do Documento: SJ198810270758972
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : É condição essencial para o recurso à faculdade concedida pelo n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, que a renda tenha emergido de avaliação fiscal ordinária e não extraordinária.