Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040255
Nº Convencional: JSTJ00025145
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198911290402553
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 410 do actual Código de Processo Penal procurou reforçar as garantias da defesa relativamente ao regime anterior, instituindo um regime que, nos recursos para o S.T.J. é de revista alargada.
II - O S.T.J. não pode, por em, substituição ao Tribunal de instância na apreciação directa da prova não vinculada; ele apenas verifica se existem na decisão os vícios enumerados no artigo 410 do Código de Processo Penal e, nesse caso, envia o processo para novo julgamento.