Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025145 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290402553 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 410 do actual Código de Processo Penal procurou reforçar as garantias da defesa relativamente ao regime anterior, instituindo um regime que, nos recursos para o S.T.J. é de revista alargada. II - O S.T.J. não pode, por em, substituição ao Tribunal de instância na apreciação directa da prova não vinculada; ele apenas verifica se existem na decisão os vícios enumerados no artigo 410 do Código de Processo Penal e, nesse caso, envia o processo para novo julgamento. | ||