Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043251
Nº Convencional: JSTJ00018017
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199302040432513
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 92/92
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstância de ter sido atenuada especialmente a pena aplicada pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes não obriga o tribunal a pronunciar-se sobre a eventualidade de suspensão da pena aplicada quando se não deram como provados factos que permitam dar como verificados os seus pressupostos, designadamente, que levem a concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.