Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041701
Nº Convencional: JSTJ00010925
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ199107040417013
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUARDA
Processo no Tribunal Recurso: 231/90
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe alteração substancial dos factos da acusação quando nesta se imputa ao arguido a autoria de um crime de traficante-consumidor e dos factos provados em audiencia se apura tratar-se de um traficante.
II - Uma tal alteração substancial dos factos não conduz a absolvição por aquele crime de traficante-consumidor, porquanto este pura e simplesmente desapareceu da cena juridica, não havendo necessidade de dele conhecer.
III - Preenche o crime de detenção de arma proibida previsto no artigo 260 do Codigo Penal a simples detenção, com conhecimento do agente, de uma faca proibida em sua casa e nos seus proprios aposentos.