Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010925 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS TRAFICANTE-CONSUMIDOR DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199107040417013 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUARDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 231/90 | ||
| Data: | 11/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe alteração substancial dos factos da acusação quando nesta se imputa ao arguido a autoria de um crime de traficante-consumidor e dos factos provados em audiencia se apura tratar-se de um traficante. II - Uma tal alteração substancial dos factos não conduz a absolvição por aquele crime de traficante-consumidor, porquanto este pura e simplesmente desapareceu da cena juridica, não havendo necessidade de dele conhecer. III - Preenche o crime de detenção de arma proibida previsto no artigo 260 do Codigo Penal a simples detenção, com conhecimento do agente, de uma faca proibida em sua casa e nos seus proprios aposentos. | ||