Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024169 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197502250655401 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, não podendo exercer censura sobre a fixação da matéria de facto feita pelas instâncias, salvo nas hipóteses a que se alude na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||