Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065540
Nº Convencional: JSTJ00024169
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197502250655401
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, não podendo exercer censura sobre a fixação da matéria de facto feita pelas instâncias, salvo nas hipóteses a que se alude na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.