Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045187
Nº Convencional: JSTJ00022601
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO
FURTO QUALIFICADO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
ALTERAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310270451873
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 789/92
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É real e não aparente o concurso entre os crimes de introdução em casa alheia e o crime de furto já qualificado por outra circunstância.
II - A tal qualificação ou subsunção jurídico-penal não obsta o facto de a mesma não ter sido mencionada na acusação e na pronúncia.
III - Não é consideravelmente elevada, para efeitos do artigo
297 n. 1 alínea a) a quantia subtraída de 117000 escudos.