Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075224
Nº Convencional: JSTJ00000257
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RECURSO DE REVISTA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198802180752242
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Obtida condenação, em acção declarativa, no sentido do pagamento de indemnização por diversos prejuizos a determinar por liquidação em execução de sentença, importa que, na fase executiva, se procure indagar a materia capaz de conduzir ao estabelecimento de nexo de causalidade entre cada um dos prejuizos apurados e o facto gerador da responsabilidade.
Não tendo as Instancias feito tal indagação, o processo tera de baixar a Relação para ampliação da materia de facto.