Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087063
Nº Convencional: JSTJ00027437
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
PEDIDO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
JUROS DE MORA
AGRAVO
Nº do Documento: SJ199505300870632
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7392/94
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo postas no agravo as questões da admissibilidade do pedido de juros de mora e da ampliação desse pedido em processo de execução para pagamento de quantia certa (dobro do sinal) com base em sentença, a primeira das quais foi resolvida negativamente pela 1. Instância com a concordância da Relação, e a segunda não foi objecto de apreciação nas duas instâncias, não pode o agravante obter ganho de causa com o pretendido pagamento dos referidos interesses, matéria que estava na dependência da procedência daquelas duas primeiras questões.