Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027437 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO PEDIDO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO JUROS DE MORA AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300870632 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7392/94 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não sendo postas no agravo as questões da admissibilidade do pedido de juros de mora e da ampliação desse pedido em processo de execução para pagamento de quantia certa (dobro do sinal) com base em sentença, a primeira das quais foi resolvida negativamente pela 1. Instância com a concordância da Relação, e a segunda não foi objecto de apreciação nas duas instâncias, não pode o agravante obter ganho de causa com o pretendido pagamento dos referidos interesses, matéria que estava na dependência da procedência daquelas duas primeiras questões. | ||