Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019922 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307060830521 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3579/91 | ||
| Data: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intenção das partes ao celebrarem um acto jurídico é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - "Tomar firme" uma emissão de títulos, ou seja, garantir o êxito dessa emissão, é matéria de facto. | ||