Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083052
Nº Convencional: JSTJ00019922
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO
NEGÓCIO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199307060830521
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3579/91
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intenção das partes ao celebrarem um acto jurídico é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - "Tomar firme" uma emissão de títulos, ou seja, garantir o êxito dessa emissão, é matéria de facto.